Woovi Não Emitirá Mais Notas Fiscais para Tarifas e Taxas a Partir de 1º de Maio de 2025
A partir de 1º de maio de 2025, a Woovi deixará de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) referentes às tarifas e taxas cobradas. Essa mudança ocorre em conformidade com uma regra contábil específica aplicável às instituições de pagamento, conforme regulamentação vigente.
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017 e o Art. 81 do Decreto nº 53.151/2012 (regulamento do ISS), instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil a adotar o Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecidas no Município de São Paulo e listadas na “Relação de Instituições em Funcionamento no País” (ou listagem equivalente disponibilizada pelo Banco Central), devem entregar a Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF).
A obrigatoriedade de entrega da DES-IF exclui a necessidade de emissão da NFS-e para as tarifas e taxas cobradas por essas instituições. Como a Woovi se enquadra nessa categoria, a emissão de notas fiscais para esses serviços será descontinuada.
A partir de 1º de maio de 2025, os clientes da Woovi não receberão mais NFS-e para as tarifas e taxas cobradas. Essa alteração não afeta a transparência das cobranças, que continuarão sendo detalhadas nos extratos e relatórios fornecidos pela plataforma, em conformidade com as exigências regulatórias.
Além disso, será possível exportar o relatório comprovando todas as taxas debitadas, garantindo que os clientes tenham acesso a um registro claro e completo de todas as cobranças realizadas.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade da DES-IF e a dispensa da emissão de NFS-e, consulte:
https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/desif/31746
Caso tenha dúvidas adicionais, entre em contato com o suporte da Woovi para esclarecimentos: suporte@woovi.com
Motivo da Mudança
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17/2017 e o Art. 81 do Decreto nº 53.151/2012 (regulamento do ISS), instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil a adotar o Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estabelecidas no Município de São Paulo e listadas na “Relação de Instituições em Funcionamento no País” (ou listagem equivalente disponibilizada pelo Banco Central), devem entregar a Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF).
A obrigatoriedade de entrega da DES-IF exclui a necessidade de emissão da NFS-e para as tarifas e taxas cobradas por essas instituições. Como a Woovi se enquadra nessa categoria, a emissão de notas fiscais para esses serviços será descontinuada.
Impacto para os Clientes
A partir de 1º de maio de 2025, os clientes da Woovi não receberão mais NFS-e para as tarifas e taxas cobradas. Essa alteração não afeta a transparência das cobranças, que continuarão sendo detalhadas nos extratos e relatórios fornecidos pela plataforma, em conformidade com as exigências regulatórias.
Além disso, será possível exportar o relatório comprovando todas as taxas debitadas, garantindo que os clientes tenham acesso a um registro claro e completo de todas as cobranças realizadas.
Fonte
Para mais informações sobre a obrigatoriedade da DES-IF e a dispensa da emissão de NFS-e, consulte:
https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/desif/31746
Caso tenha dúvidas adicionais, entre em contato com o suporte da Woovi para esclarecimentos: suporte@woovi.com
Atualizado em: 16/04/2025
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