Alteração do nome fantasia para MEI (Microeemprendedor Individual)
Segundo a legislação brasileira, o MEI é definido como o empresário individual que atende a determinadas condições de faturamento anual e de atividades permitidas. Contudo, diferentemente de outras formas de empreendimento, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), o MEI não possui a permissão legal para adotar um nome fantasia para sua empresa.
Você poderá verificar essa informação no site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/posso-cadastrar-no-nome-fantasia
Ato Normativo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708
Essa restrição pode gerar certa frustração entre os empreendedores, que veem no nome fantasia uma oportunidade de diferenciar sua marca e atrair clientes. No entanto, há razões práticas e legais para essa limitação:
Simplicidade e Facilidade de Registro: O MEI foi concebido para simplificar a formalização de pequenos negócios. Permitir o uso de nome fantasia poderia complicar o processo de registro e dificultar a identificação dos empreendimentos.
Transparência e Identificação: A utilização do nome próprio do empreendedor como razão social facilita a identificação do responsável pelo negócio, promovendo transparência nas relações comerciais.
Proteção ao Consumidor: A legislação visa proteger os consumidores, e a utilização do nome próprio do empreendedor pode facilitar a responsabilização em casos de problemas ou irregularidades.
Simplicidade Tributária: O uso do nome próprio simplifica questões tributárias, uma vez que não há necessidade de registro de nome fantasia em órgãos específicos.
Portanto, caso você seja MEI e deseja adicionar o nome fantasia à sua empresa, você poderá registrar uma patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, então, alterar a modalidade para ME (Microempresa) ou LTDA (Sociedade limitada).
Você poderá verificar essa informação no site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/posso-cadastrar-no-nome-fantasia
Ato Normativo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708
Razões por Trás da Restrição
Essa restrição pode gerar certa frustração entre os empreendedores, que veem no nome fantasia uma oportunidade de diferenciar sua marca e atrair clientes. No entanto, há razões práticas e legais para essa limitação:
Simplicidade e Facilidade de Registro: O MEI foi concebido para simplificar a formalização de pequenos negócios. Permitir o uso de nome fantasia poderia complicar o processo de registro e dificultar a identificação dos empreendimentos.
Transparência e Identificação: A utilização do nome próprio do empreendedor como razão social facilita a identificação do responsável pelo negócio, promovendo transparência nas relações comerciais.
Proteção ao Consumidor: A legislação visa proteger os consumidores, e a utilização do nome próprio do empreendedor pode facilitar a responsabilização em casos de problemas ou irregularidades.
Simplicidade Tributária: O uso do nome próprio simplifica questões tributárias, uma vez que não há necessidade de registro de nome fantasia em órgãos específicos.
Portanto, caso você seja MEI e deseja adicionar o nome fantasia à sua empresa, você poderá registrar uma patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, então, alterar a modalidade para ME (Microempresa) ou LTDA (Sociedade limitada).
Atualizado em: 12/04/2024
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