Como preencher a IN-1888 e ficar Regulamentado
Com o crescente interesse e uso de criptomoedas no Brasil, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa RFB nº 1888 (IN 1888), que estabelece a obrigatoriedade de prestar informações sobre operações com cripto ativos. Esse passo é fundamental para quem atua no segmento, seja como investidor, corretora, ou prestador de serviços relacionados. Este artigo explicará como preencher corretamente a IN 1888 e garantir que sua atuação com criptomoedas esteja totalmente regulamentada.
A IN 1888, instituída em agosto de 2019, obriga pessoas físicas, jurídicas e exchanges domiciliadas no Brasil a informarem à Receita Federal sobre suas operações com cripto ativos. As informações devem ser prestadas mensalmente, quando o valor total das operações (compra, venda, permuta, doação, transferência, entre outros) ultrapassar R$ 30.000,00.
Antes de começar a preencher a IN 1888, é essencial compreender quais tipos de operações precisam ser declaradas:
Compras e Vendas: Inclui a aquisição e alienação de cripto ativos.
Permutas: Troca de uma criptomoeda por outra.
Doações: Transferência de cripto ativos como doação.
Transferências: Envio ou recebimento de cripto ativos entre carteiras diferentes.
Outras Operações: Qualquer transação que envolva cripto ativos.
Para preencher a IN 1888, você precisará de detalhes sobre cada operação realizada:
Data da operação.
Tipo de operação (compra, venda, permuta, etc.).
Valor da operação em reais.
Quantidade de criptoativos envolvidos.
Endereço das carteiras digitais envolvidas.
Dados da contraparte (nome, CPF/CNPJ, país de residência).
O preenchimento da IN 1888 é feito através do Sistema Coleta Nacional da Receita Federal. Para acessar:
Entre no site da Receita Federal.
Faça login com seus dados de acesso (CPF/CNPJ e senha).
Acesse a opção "Coleta Nacional" para iniciar o preenchimento.
4. Preencha os Dados Solicitados
Dentro do Sistema Coleta Nacional:
Selecione o tipo de operação que deseja declarar.
Informe os dados detalhados da transação, conforme reunido no passo anterior.
Confirme se todas as informações estão corretas antes de submeter.
Após o preenchimento, revise todas as informações para garantir que não haja erros. Uma vez confirmadas, envie a declaração. O sistema gerará um recibo de entrega que deve ser guardado como comprovante.
A IN 1888 deve ser enviada mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Por exemplo, operações realizadas em janeiro devem ser declaradas até o último dia útil de fevereiro.
Consequências de não Declarar: O não cumprimento da IN 1888 pode resultar em multas significativas, que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 para pessoas físicas e de 1,5% a 3% do valor da operação para pessoas jurídicas. Além disso, a omissão de informações pode levar a fiscalizações mais rigorosas e possíveis penalidades adicionais.
Portanto, o preenchimento correto da IN 1888 é um passo essencial para quem deseja estar em conformidade com a legislação brasileira no segmento de criptomoedas. Seguir os passos acima não só evita penalidades como também contribui para a transparência e regulamentação do mercado de cripto ativos no Brasil.
O Que é a IN 1888?
A IN 1888, instituída em agosto de 2019, obriga pessoas físicas, jurídicas e exchanges domiciliadas no Brasil a informarem à Receita Federal sobre suas operações com cripto ativos. As informações devem ser prestadas mensalmente, quando o valor total das operações (compra, venda, permuta, doação, transferência, entre outros) ultrapassar R$ 30.000,00.
Passo a Passo para Preencher a IN 1888
1. Quais operações devem ser declaradas?
Antes de começar a preencher a IN 1888, é essencial compreender quais tipos de operações precisam ser declaradas:
Compras e Vendas: Inclui a aquisição e alienação de cripto ativos.
Permutas: Troca de uma criptomoeda por outra.
Doações: Transferência de cripto ativos como doação.
Transferências: Envio ou recebimento de cripto ativos entre carteiras diferentes.
Outras Operações: Qualquer transação que envolva cripto ativos.
2. Reúna as Informações necessárias
Para preencher a IN 1888, você precisará de detalhes sobre cada operação realizada:
Data da operação.
Tipo de operação (compra, venda, permuta, etc.).
Valor da operação em reais.
Quantidade de criptoativos envolvidos.
Endereço das carteiras digitais envolvidas.
Dados da contraparte (nome, CPF/CNPJ, país de residência).
3. Acesse o Sistema Coleta Nacional
O preenchimento da IN 1888 é feito através do Sistema Coleta Nacional da Receita Federal. Para acessar:
Entre no site da Receita Federal.
Faça login com seus dados de acesso (CPF/CNPJ e senha).
Acesse a opção "Coleta Nacional" para iniciar o preenchimento.
4. Preencha os Dados Solicitados
Dentro do Sistema Coleta Nacional:
Selecione o tipo de operação que deseja declarar.
Informe os dados detalhados da transação, conforme reunido no passo anterior.
Confirme se todas as informações estão corretas antes de submeter.
5. Envio da declaração
Após o preenchimento, revise todas as informações para garantir que não haja erros. Uma vez confirmadas, envie a declaração. O sistema gerará um recibo de entrega que deve ser guardado como comprovante.
6. Cumprimento de Prazos
A IN 1888 deve ser enviada mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da operação. Por exemplo, operações realizadas em janeiro devem ser declaradas até o último dia útil de fevereiro.
Consequências de não Declarar: O não cumprimento da IN 1888 pode resultar em multas significativas, que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 para pessoas físicas e de 1,5% a 3% do valor da operação para pessoas jurídicas. Além disso, a omissão de informações pode levar a fiscalizações mais rigorosas e possíveis penalidades adicionais.
Segue um exemplo deste documento:
Portanto, o preenchimento correto da IN 1888 é um passo essencial para quem deseja estar em conformidade com a legislação brasileira no segmento de criptomoedas. Seguir os passos acima não só evita penalidades como também contribui para a transparência e regulamentação do mercado de cripto ativos no Brasil.
Atualizado em: 28/08/2024
Obrigado!