Como abrir uma conta de Associações ou ONGs?
Se você está representando uma associação ou uma organização não governamental (ONG) e deseja abrir uma conta, é importante seguir alguns requisitos específicos. Abaixo explicamos o processo e os documentos necessários para garantir que tudo ocorra de forma correta e segura.
A análise de abertura da conta exige o envio do estatuto da entidade, que deve seguir os seguintes critérios:
✅ Estatuto reconhecido e assinado pelo presidente e demais membros da diretoria;
✅ Estatuto atualizado, contendo o período de vigência;
✅ Estatuto autenticado em cartório.
Esses pontos são fundamentais para que possamos confirmar a legitimidade e a representatividade da diretoria atual da associação ou ONG.
Apenas os representantes legais definidos no estatuto da entidade podem realizar a abertura da conta.
É essencial que o estatuto contenha cláusulas claras indicando quem tem poderes para representar a entidade perante instituições financeiras.
Caso a abertura da conta esteja sendo feita por um terceiro que não esteja listado no estatuto como representante legal, será necessário:
🔒 Procuração jurídica autenticada em cartório, assinada pelo responsável legal da associação/ONG, autorizando esse terceiro a representá-la especificamente para essa finalidade.
Antes de enviar os documentos, revise atentamente o estatuto e verifique se todas as exigências acima estão sendo atendidas. Isso evita atrasos na análise e facilita a aprovação da conta.
📌 Documentos e informações obrigatórias
A análise de abertura da conta exige o envio do estatuto da entidade, que deve seguir os seguintes critérios:
✅ Estatuto reconhecido e assinado pelo presidente e demais membros da diretoria;
✅ Estatuto atualizado, contendo o período de vigência;
✅ Estatuto autenticado em cartório.
Esses pontos são fundamentais para que possamos confirmar a legitimidade e a representatividade da diretoria atual da associação ou ONG.
👤 Quem pode abrir a conta em nome da associação ou ONG?
Apenas os representantes legais definidos no estatuto da entidade podem realizar a abertura da conta.
É essencial que o estatuto contenha cláusulas claras indicando quem tem poderes para representar a entidade perante instituições financeiras.
📝 Abertura por terceiros
Caso a abertura da conta esteja sendo feita por um terceiro que não esteja listado no estatuto como representante legal, será necessário:
🔒 Procuração jurídica autenticada em cartório, assinada pelo responsável legal da associação/ONG, autorizando esse terceiro a representá-la especificamente para essa finalidade.
✅ Dica importante
Antes de enviar os documentos, revise atentamente o estatuto e verifique se todas as exigências acima estão sendo atendidas. Isso evita atrasos na análise e facilita a aprovação da conta.
Atualizado em: 09/04/2025
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