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Como criar um sistema de apostas da forma correta do ponto de vista jurídico e fiscal?

A Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023 altera a Lei 13.756/18, a fim de regulamentar as chamadas apostas de quota fixa, também conhecido como “mercado de bets”. Trata-se dos sistemas de apostas associados a eventos reais de temática esportiva.

Essa norma vai permitir uma maior fiscalização sobre o setor além de promover mais confiança para os apostadores e para o setor como um todo.

A expectativa é que, no Ministério da Fazenda, seja criada uma secretaria responsável pelo credenciamento das empresas de apostas no Brasil, analisando a documentação das casas e sites, podendo aprová-los ou não.

As organizações terão ainda que comprar uma licença para, assim, operarem no Brasil. E a secretaria também terá a função de monitorar o volume de apostas e a arrecadação das instituições, assegurando maior controle sobre esse mercado.

Nesse caso, para que o seu sistema de apostas esportivas esteja regulado juridicamente e fiscalmente é necessário que você possua uma empresa com o CNAE 93.29-8-04 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos, e siga todas as restrições impostas pelo governo, para que sua empresa opere no Brasil.

Saiba mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/1030406-entra-em-vigor-lei-que-tributa-apostas-on-line-e-define-regras-para-a-exploracao-do-servico/#:~:text=A%20Lei%2014.790%2F23%20tributa,retorno%20no%20momento%20da%20aposta

Atualizado em: 29/04/2024

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