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Nova regra do Bacen sobre chaves Pix associadas a fraude.

O Banco Central do Brasil anunciou uma atualização importante nas regras do Pix, que começa a valer em 4 de outubro de 2025.

A partir dessa data, o DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) não retornará mais os dados de chaves Pix, como nome ou razão social, quando a chave ou o seu titular estiverem associados a marcações de fraude.

Essa mudança está prevista no artigo 89, §2º do Regulamento do Pix e tem como objetivo reforçar a segurança do sistema e dificultar a atuação de fraudadores.


🔒 O que muda na prática?

  • Se uma chave Pix (CPF, CNPJ, celular, e-mail ou chave aleatória) tiver marcação de fraude ativa, seus dados não serão exibidos quando alguém fizer uma consulta antes de um pagamento.
  • Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
  • A transação ainda pode ser realizada, mas o pagador não verá os dados de quem está recebendo.


📅 Quando começa a valer?

  • A regra passa a valer a partir de 4/10/2025.
  • Inicialmente, atinge apenas novas marcações de fraude feitas a partir dessa data.
  • Posteriormente, o Bacen poderá estender também para marcações registradas antes.


Por que essa mudança é importante?

  • Mais segurança para o usuário: evita que fraudadores continuem usando chaves expostas.
  • Mais confiança no sistema Pix: aumenta a credibilidade do ecossistema de pagamentos instantâneos.
  • Alerta para empresas e pessoas físicas: qualquer marcação de fraude ativa pode impactar a exibição das suas chaves.


⚠️ O que isso significa para empresas e pessoas físicas?

  • Empresas com marcação de fraude ativa podem perder credibilidade diante dos clientes, já que os dados não serão exibidos antes do pagamento.
  • Pessoas físicas podem ter restrições de exibição em chaves ligadas ao seu CPF.
  • Para resolver uma marcação, será necessário entrar em contato com o PSP (instituição que registrou a fraude) e solicitar revisão ou cancelamento.


👉 A partir desse contexto geral, os artigos de ajuda podem detalhar cada dúvida específica (como “o que é marcação de fraude?”, “se cancelar o MED a chave é destravada?”, “MED bloqueia minha conta?”, “uma Instituição pode abrir marcação de fraude sem ter conta corrente da empresa?”, “a nova regra vale para pagamentos?”, “como posso resolver uma marcação de fraude?”, etc.).

Atualizado em: 30/09/2025

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